NOTÍCIAS
CPF como registro único: entenda o que muda com a nova lei
12 DE JANEIRO DE 2023
Governos não poderão mais exigir outros números, como o PIS ou o título de eleitor. Lei prevê 12 meses para adaptação dos sistemas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
- O que diz a lei? A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
- O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
- Então, os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
- E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
- Quais documentos levarão o número do CPF? Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
- Quando a nova regra começa a valer? Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
- E quanto à nova carteira de identidade? Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Marco temporal na regularização fundiária urbana – por Jamilson Lisboa Sabino
20 de junho de 2023
O processo de regularização fundiária urbana pode ser realizado mesmo para os núcleos urbanos informais...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem em encontro mensal para debate de assuntos da categoria extrajudicial
20 de junho de 2023
Após a aprovação das atas das reuniões anteriores, o assessor institucional da Anoreg/RS atualizou os projetos...
Anoreg RS
Comissão organizadora realiza fechamento do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
19 de junho de 2023
Na oportunidade, foi apresentada a prestação de contas do evento, com o panorama geral de público com mais de 600...
Anoreg RS
Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido: como proceder
19 de junho de 2023
A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade...
Anoreg RS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 de junho de 2023
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.