NOTÍCIAS
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
27 DE OUTUBRO DE 2023
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil. A Corregedoria Nacional de Justiça diz que a mudança visa “promover dignidade” a população transgênero de forma “mais efetiva e célere”
Mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior poderão realizar a mudança de nome e de sexo diretamente em consulados e embaixadas. A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil e está prevista no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a facilitação da “alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere”.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, destaca que o Brasil tem sido um “país vanguardista na questão da dignidade da pessoa humana e nada mais justo de que fique resguardado juridicamente o direito daqueles que moram fora do país ou que se naturalizaram brasileiros terem acesso à esta facilidade, ampliando assim o acesso à cidadania e respeitando a autodeterminação da pessoa por meio de um procedimento simplificado direto em Cartório de Registro Civil.”
Para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país. A mudança também abrange estrangeiros que se naturalizaram brasileiros. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros.
Regulamentada em todo o país desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo no registro civil em cartório é regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano.
Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos cartórios é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: INSCRIÇÕES ABERTAS!
16 de maio de 2024
As inscrições deverão ser realizadas através do site oficial do evento até o dia 15/10/2024. Faça logo a sua e...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS participa de reunião com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
16 de maio de 2024
Reunião online desta quinta-feira (16/05) tratou da Construção do Pacto por Ações Conjuntas de Garantia da...
Anoreg RS
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024
Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...
Anoreg RS
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...
Anoreg RS
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...