NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional publica consolidação de normas para serventias extrajudiciais
04 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na sexta-feira (1º/9) o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais. O intuito é facilitar a consulta, a essas regras, para delegatários e delegatárias, magistrados e magistradas, demais profissionais do Direito e da sociedade em geral e contribuir com a segurança jurídica dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Formalizado no Provimento n. 149/2023, o Código está dividido de forma temática, num total de 555 artigos. Na parte geral, são apresentados cinco livros: do Regime Jurídico Administrativo; da Interação Interinstitucional; do Acervo das Serventias; da Organização Digital dos Serviços; e dos Emolumentos nos Serviços Notariais e Registrais. Também são cinco livros na Parte Especial, que trazem as regras para o Tabelionato de Protesto; o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas; o Registro de Imóveis; o Tabelionato de Notas; e o Registro Civil das Pessoas Naturais. As disposições finais e transitórias foram registradas no Livro Complementar.
Também foi instituída a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), que irá propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro.
A publicação foi construída por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023 da Corregedoria e considerou as sugestões apresentadas em consulta pública. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, não foram realizadas inovações normativas. “O texto é fruto apenas da consolidação de atos normativos já existentes. Os ajustes redacionais realizados foram apenas aqueles estritamente necessários por imperativo lógico de uma consolidação, como as adaptações de remissões a dispositivos normativos anteriormente existentes”, destacou. Eventuais novidades e ajustes serão realizados posteriormente, caso haja necessidade.
O Código consolida, neste momento, apenas os provimentos editados pela Corregedoria Nacional, mas foram inseridos, ao longo do texto, dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis aos serviços extrajudiciais. Um exemplo é a Resolução n. 155/2012, que trata de traslados envolvendo o registro de brasileiros no exterior. Ela é expressamente lembrada no CNN/CN/CNJ-Extra, que determina aos registradores civis a observância do ato normativo.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
24 de maio de 2023
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos.
Anoreg RS
Artigo – STJ decide pela retroatividade da alteração do regime de bens do casamento – Por José Silvano Garcia Junior
24 de maio de 2023
Entre as muitas decisões que precisam ser tomadas pelos noivos no momento anterior à celebração do casamento, a...
Anoreg RS
Ennor lança podcast para notários e registradores com temas do mundo extrajudicial
24 de maio de 2023
Nos episódios, iremos convidar notários e registradores com experiências no mundo cartorário para falar de...
Anoreg RS
Lançamento da obra Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova – 4ª Edição (2023)
24 de maio de 2023
Livro de autoria de Paulo Roberto Gaiger Ferreira e Felipe Leonardo Rodrigues foi publicado pela Editora Juspodivm.
Anoreg RS
Campanha de Doação de Órgãos está circulando nas ruas de Porto Alegre
24 de maio de 2023
A Campanha de Doação de órgãos e Tecidos está sendo veiculada nos ônibus da Carris, nas linhas 353, T1, T4 e...