NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis
24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira (22/2), provimento que cria o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e institui a Semana Nacional do Registro Civil. Intitulada “Registre-se!”, a ação será dedicada à emissão de certidões de nascimento à população socialmente vulnerável. As iniciativas visam garantir a ampliação da rede de serviços de registro civil, aumentando a eficiência, a desburocratização e a capilaridade do atendimento.
Os esforços conjuntos devem ainda estimular o registro tardio de nascimento por meio do aperfeiçoamento normativo e de ações de conscientização, permitindo acesso aos programas oficiais de amparo aos mais necessitados. Parcela considerável da população vulnerável não é sequer considerada para as ações assistenciais, pela ausência de documentação básica. Uma massa de brasileiros invisíveis que depende da atuação consciente, permanente e responsável do Estado.
Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016 mostram que o Brasil tem cerca de 3 milhões de pessoas sem documentos. O Provimento n. 140/2023 é resultado de um trabalho idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que uniu a experiência dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais para assegurar a emissão de documentos civis em uma grande ação, permitindo atenção plena à questão.
“Cuida-se de importante projeto coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com reflexos concretos no cotidiano daqueles que dependem diariamente da atuação estatal para condições mínimas de dignidade e existência”, destaca Salomão.
Voltada especialmente para população em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles em situação de rua, refugiados, povos originários, ribeirinhos, pessoas que se encontram em cumprimento de medidas de segurança ou situação manicomial, população carcerária e egressos do cárcere, a Semana Nacional deverá concentrar esforços de tribunais, corregedorias, União, estados e municípios todos os anos na segunda semana do mês de maio, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Coordenada pela Corregedoria Nacional, a semana contará com o apoio das associações representativas dos oficiais de registro civil em âmbito nacional e estadual, órgãos federais, estaduais e municipais de identificação civil oficiais.
Nos dias da Semana Nacional, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária. Os interessados poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade para os atos por meio de um formulário eletrônico. Os atos gratuitos prestados por meio do projeto serão ressarcidos, na forma da legislação, permitindo acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ – Por Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida E Izaías G. Ferro Júnior
15 de março de 2023
Consigna-se, em relação a temática do "Parto em segredo", o debate insurge pontuais conflitos de direitos que...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 157 – Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de CRVA no município de Rodeio Bonito
14 de março de 2023
Publica o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de...
Anoreg RS
CNJ promoverá seminário “A LGPD nos Cartórios” no dia 30 de março
13 de março de 2023
O Seminário acontece das 9h às 12h30, no auditório do CNJ, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube.
Anoreg RS
Inscrições abertas para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
13 de março de 2023
Os valores do 1º lote são válidos até o dia 20 de março.
Anoreg RS
Artigo – Posso vender imóvel que possui usufruto? – Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
13 de março de 2023
Primeiramente, cabe dizer que um bem é formado pelo seu proveito (usufruto) e a chamada nua propriedade.