NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional amplia possibilidades de alteração de nome e gênero de pessoas trans em cartórios
29 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novos procedimentos para alteração extrajudicial do nome civil da pessoa natural e aprimorou regras de averbação de alteração de nome e/ou gênero de pessoas transgênero. As mudanças, que deverão ser inseridas no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), foram publicadas nos Provimentos n. 152/2023 e n. 153/2023, nesta quinta-feira (28/9), e passam a vigorar a partir desta data.
Na prática, qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá solicitar, pessoalmente, a mudança de nome a um cartório de registro civil sem a necessidade de uma ação judicial — a solicitação por videoconferência equipara-se à presencial. Entre os documentos indispensáveis para o requerimento de alteração de prenome, estão a certidão de nascimento, cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidões cível, criminal, eleitoral e de protesto, além de declaração de não haver ação judicial sobre o pedido. A alteração do sobrenome, por sua vez, poderá ser solicitada por mandatário com poderes específicos mediante apresentação de escritura pública.
Já no ato de registro da certidão de nascimento, o normativo determina que o prenome do portador não pode expô-lo ao ridículo, também devendo-se evitar homonímia, sendo obrigatório o sobrenome de, ao menos, um ascendente de qualquer grau, de qualquer uma das linhas de ascendência, devendo ser apresentadas certidões que comprovem a linha ascendente sempre que o sobrenome escolhido não constar no nome dos pais.
Além disso, caso o declarante indique apenas o prenome do registrado, o oficial do cartório deverá completar o nome incluindo ao menos um sobrenome de cada um dos pais, se houver, em qualquer ordem, sempre tendo em vista o afastamento de homonímia. Se o nome escolhido for idêntico ao de outra pessoa da família, é obrigatório o acréscimo de agnome (filho, neto, sobrinho) ao final do nome a fim de distingui-los.
Pessoas transgênero
As mudanças previstas no Provimento n. 152/2023 tratam sobre regras específicas para alteração do prenome e/ou do gênero de pessoas transgêneros, permitindo que os pedidos sejam feitos em qualquer cartório ou ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se feito em cartório diferente daquele em que a pessoa foi originalmente registrada, o pedido será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que não gera custos adicionais além dos emolumentos legalmente previstos para a prestação do serviço em ambos os cartórios.
Na modernização das regras de alteração de prenome e/ou gênero de pessoas trans, foi revogada a norma anterior que previa a apresentação de laudos médicos ou psicológicos que indicassem a transexualidade. Também foi facilitado o encaminhamento do pedido de alteração de brasileiros residentes no exterior recebido por autoridades consulares.
Até a definição por leis estaduais, para todos os casos de alteração de prenome, sobrenome e gênero, o valor de emolumento será o correspondente ao procedimento de retificação administrativa ou, em caso de inexistência dessa previsão específica em legislação estadual, de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
02 de maio de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
Semana Nacional do Registro Civil busca ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros
02 de maio de 2023
Iniciativa acontecerá em todas as capitais e Distrito Federal entre os dias 8 e 12 de maio
Anoreg RS
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
02 de maio de 2023
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas...
Anoreg RS
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
02 de maio de 2023
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de...
Anoreg RS
Desconstituição do vínculo registral em proveito da paternidade biológica
02 de maio de 2023
A desconstituição do vínculo registral diante de prevalecer o vínculo biológico da paternidade de terceiro tem...