NOTÍCIAS
Contribuições sobre consolidação de normas para cartórios são recebidas até 19/6
09 DE JUNHO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe até 19/6 sugestões para aprimorar uma proposta de consolidação das normas referentes aos cartórios. O objetivo é reunir em um único código todas as normas relacionadas ao foro extrajudicial, que abrange o serviço de notas e registro das unidades federativas.
Acesse aqui o edital da consulta pública “Código de Normas Nacional”
A minuta em análise foi elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 15/2023, da Corregedoria Nacional. A realização da consulta pública serve tanto à apresentação do Código quanto à colheita de contribuições da Administração Pública e da sociedade em geral.
As sugestões recebidas serão analisadas e consolidadas pelos membros do grupo de trabalho, composto por juízas auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça e juristas da área. O GT poderá recusar aquelas que sejam manifestamente improcedentes ou que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos em edital.
O formulário eletrônico para envio das sugestões está disponível aqui.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto nº 02/2023
10 de agosto de 2023
Comunicado conjunto nº 02/2023 foi divulgado nesta quinta-feira (10.08).
Anoreg RS
Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral
10 de agosto de 2023
Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da...
Anoreg RS
União Estável e seus Reflexos no Tabelionato de Notas será tema da Caravana Registral em 26 de agosto
10 de agosto de 2023
Evento será realizado em Vila Flores
Anoreg RS
Ministro Luís Roberto Barroso é eleito próximo presidente do STF
10 de agosto de 2023
Na sessão desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
Juiz declara fraude à execução na dação em pagamento pós penhora de imóvel
10 de agosto de 2023
O artigo 1.484 do Código Civil é aplicável somente na relação jurídica entre credor e devedor hipotecário na...