NOTÍCIAS
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
10 DE JULHO DE 2023
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de Porto Alegre”, que marcou o encerramento do evento na capital gaúcha, após três dias consecutivos de agenda.
No documento, assinado pelos presidente de todos as cortes do País, inclusive o de Goiás, que também preside o Consepre, Carlos Alberto França, ficou definida a recomendação para avaliação da conveniência de se utilizar os serviços dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual. Isso como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
O documento trouxe quatro conclusões aprovadas por unanimidade, inclusive a que envolve os cartórios. A primeira delas ressalta a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal.
A carta ainda reconhece a importância do convite para a participação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção do planejamento de gestão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o próximo biênio, mediante a criação de grupo de trabalho específico, que analisará as sugestões a serem encaminhadas pelos tribunais, para posteriormente serem apresentadas ao ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
O terceiro ponto da Carta de Porto Alegre destaca a relevância da cooperação entre os Tribunais de Justiça para o aprimoramento das contratações públicas de interesse comum, mediante a criação de ferramentas que fomentem o compartilhamento de boas práticas e inovações administrativas.
Por fim, o documento enfatiza como boa prática a utilização dos cartórios extrajudiciais para o cumprimento de atos de comunicação processual e recomenda aos Tribunais de Justiça que, dentro de sua autonomia administrativa e financeira, avaliem a conveniência e oportunidade da efetiva implementação dessa medida como forma de aprimorar e acelerar a entrega da prestação jurisdicional.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
06 de abril de 2023
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do...
Anoreg RS
Artigo: O tema repetitivo nº 1095 do STJ e o debate sobre a “constituição em mora” – Demétrio Beck da Silva Giannakos
06 de abril de 2023
O mercado imobiliário é um dos propulsores da nossa economia. Em 2022, o PIB da construção civil fechou com...
Anoreg RS
Artigo – STF afasta Imposto de Renda na transmissão de bens por herança – Por Gleydson K. L. Oliveira
05 de abril de 2023
O ITCMD incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação, tendo como...
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Larissa Prado Santana e João Francisco Massoneto Junior
05 de abril de 2023
Resta frisar neste ponto, ao que tange à qualificação subjetiva da parte inadimplente, que a completude de...
Anoreg RS
Projeto do STJ aproxima Judiciário da luta por direitos da população LGBTQIA+
04 de abril de 2023
Campanha destaca a importância de decisões que garantiram direitos a pessoas trans e quer ampliar acesso à...