NOTÍCIAS
Conjur – Fiador considerado incapaz tem citação anulada em execução de imóvel
19 DE MAIO DE 2023
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um pedido de nulidade de citação do fiador de um imóvel comercial após ele ser considerado incapaz.
O contrato de locação de um espaço comercial em um shopping de Limeira (SP) foi celebrado em 2017. Em 2018, o shopping entrou com pedido de execução, e em 2021 foi determinada execução com penhora de bens.
Porém, em 2021, a família do fiador entrou com ação de interdição, que ainda está tramitando. O perito que atua na ação de interdição constatou que o fiador é acometido de retardo mental.
De acordo com os autos da ação de interdição, ele sofreu um acidente automobilístico quando tinha 15 anos, na década de 1990, que vitimou seus pais e o deixou com sequelas. Após a tragédia, o fiador passou fazer uso de álcool e drogas, o que agravou seu estado de saúde mental.
A perícia constatou que ele sofre com transtorno de adaptação, transtorno depressivo recorrente e psicose não-orgânica. Em 2009 foi internado para tratamento de dependência de álcool, cocaína e crack.
A defesa do homem sustentou que ele já estava incapacitado quando celebrou o contrato na condição de fiador e pediu a declaração de nulidade da citação com base no disposto no art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz.
Segundo a defesa, apesar da interdição ter ocorrido depois da data da citação, “a incapacidade é muito anterior, o que torna nula a citação.”
O desembargador Gomes Varjão, relator do acórdão, afirmou que “a perícia concluiu que o agravante possui deficiência mental permanente e o estudo social confirma que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança.”
“Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase dois anos depois. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecer a nulidade da citação do agravante, que deverá ser intimado para apresentar defesa”, escreveu o relator.
O fiador e a pessoa de confiança foram representados pelo advogado Kaio César Pedroso.
Clique aqui para ler o acórdão
AI 2053385-23.2023.8.26.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.