NOTÍCIAS
Congresso derruba veto ao marco temporal das terras indígenas
15 DE DEZEMBRO DE 2023
O marco temporal restringe a demarcação de terras àquelas já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988
O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23.
Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.
Na sessão do Congresso desta quinta-feira (14), 321 deputados e 53 senadores decidiram derrubar a maior parte dos itens vetados sobre o assunto. Outros 137 deputados e 19 senadores foram contra a derrubada desses vetos.
Foram mantidos vetos apenas à possibilidade de a União direcionar terras indígenas que não atendam à finalidade de reserva para outras destinações; ao uso de transgênicos em terras indígenas; e regras sobre contato com indígenas isolados.
Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Outros itens com veto derrubado são:
- proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
- adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
- nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Bases militares
A lei preverá ainda que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Essa dispensa de ouvir a comunidade será aplicada também à expansão de rodovias, à exploração de energia elétrica e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico.
As operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em área indígena não dependerão igualmente de consulta às comunidades ou à Funai.
Já o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.
Atividades econômicas
Será permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.
Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.
Benfeitorias
O texto considera de boa-fé e sujeita a indenização qualquer benfeitoria realizada pelo ocupante de terra indígena até a conclusão do procedimento de demarcação, mesmo que já exista decisão sobre a ocupação ilegal.
Além disso, o ocupante poderá ficar na terra até a conclusão do procedimento demarcatório e o pagamento da indenização, sem qualquer limitação de uso e gozo.
Já a indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.
Quanto ao conflito de titulação de propriedade em área indígena, o projeto prevê a indenização por erro do Estado, inclusive em relação àquelas áreas cuja concessão possa ser documentalmente comprovada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Setembro Verde: Tabelionatos de Notas do RS oficializam a doação voluntária de órgãos
30 de agosto de 2023
Termo de Cooperação inédito firmado com o CNB/RS incentiva a doação de órgãos e tecidos no estado.
Anoreg RS
Comissão debate emissão de nova carteira de identidade nacional
30 de agosto de 2023
A implantação do documento tem sido feita gradualmente, até agora ele já pode ser emitido em 12 estados.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
30 de agosto de 2023
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada.
Anoreg RS
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
30 de agosto de 2023
No evento, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, chamou a atenção para o momento...
Anoreg RS
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
29 de agosto de 2023
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...