NOTÍCIAS
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
08 DE MAIO DE 2023
A DigiCartório é uma plataforma fácil de usar e totalmente personalizável, que permite que os cartórios criem um site próprio para divulgar as informações necessárias, até mesmo as exigidas pela LPGD, Lei de Acesso à Informação e outras mais, de forma clara, objetiva e acessível. Além disso, a plataforma também permite o uso de ferramentas que pode tornar todo o processo de divulgação de matérias ainda mais simples e prático.
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, sem precisar investir em infraestrutura e recursos humanos. A plataforma é totalmente acessível e conta com um custo mensal muito baixo, o que a torna ideal para os cartórios de menor porte.
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – LGPD e o Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas
06 de março de 2023
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria das Sanções Administrativas [1], a Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
Memorial do Judiciário está com inscrições abertas para casamento coletivo em Porto Alegre
06 de março de 2023
Casais de Porto Alegre interessados em oficializar sua união devem ficar atentos, pois estão abertas as...
Anoreg RS
Artigo – Assinaturas eletrônicas e a lei 14.382/2022 – Parte III – Breves anotações e sugestões para sua regulamentação – Por Sérgio Jacomino
03 de março de 2023
Dando seguimento à série Assinaturas Eletrônicas e a lei 14.382/2022, hoje encerramos o ciclo enfrentando o...
Anoreg RS
STJ diverge se recebimento de notificação é exigência para constituir devedor em mora
03 de março de 2023
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa definir o rito...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023
02 de março de 2023
Clique aqui e confira a Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2023, a respeito da Adjudicação compulsória extrajudicial.