NOTÍCIAS
Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. O texto insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 584/22, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com uma emenda. A proposta original estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, e a emenda modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz.
Objetivo
De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco.
“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense.
“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.
Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Outras Notícias
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...
Anoreg RS
Câmara deve retomar nesta semana a votação do segundo projeto da reforma tributária
27 de agosto de 2024
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto...