NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos
26 DE MAIO DE 2023
Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.
Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.
Problema social
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.
O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.
“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.
Requerimento de registro
A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.
O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Encontro Nacional de TJs: palestras abordaram a evolução na fiscalização das serventias vagas e Tema 779 do STF
29 de setembro de 2023
A Juíza-Corregedora Cristiane Hoppe falou do trabalho realizado enquanto esteve à frente Central de Custas...
Anoreg RS
STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal indígena
28 de setembro de 2023
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, destacou que o texto foi construído com a colaboração de todos os...
Anoreg RS
Novo presidente do STF: Barroso explica quais serão os eixos de sua gestão
28 de setembro de 2023
Ministro define três metas de atuação: conteúdo, imagem e relacionamento.
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte III: pacto sucessório, lesão à legítima e outras razões subjetivas
28 de setembro de 2023
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas "holdings...
Anoreg RS
Encontro inédito sobre fiscalização das serventias extrajudiciais é aberto oficialmente no TJRS
28 de setembro de 2023
O Desembargador Alberto Delgado afirmou a importância do evento em nível nacional pois cabe ao Judiciário a...