NOTÍCIAS
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
30 DE AGOSTO DE 2023
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7799/10, do Senado, que permite ao juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa de desenvolvimento internada.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), recomendou a aprovação. “Esta proposta permite desburocratizar o processo de substituição do curador nos casos em que há a troca do representante da instituição na qual se encontram os curatelados”, comentou a relatora.
O texto aprovado insere dispositivo no Código Civil. Os curadores legítimos, pela norma, são o cônjuge ou companheiro, os pais e os descendentes aptos à função. Na falta deles, diz o Código Civil, o juiz poderá escolher o curador.
Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, o curador escolhido geralmente é o dirigente da entidade que abriga a pessoa com deficiência. Hoje, se outro assume o posto, é preciso ajuizar nova ação na Justiça. Pela proposta, a nomeação do curador recairá automaticamente em quem ocupa o cargo.
A interdição judicial é o procedimento por meio do qual uma pessoa, quando necessário, será submetida à curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é considerada uma medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça realiza audiência pública sobre o Serp
31 de janeiro de 2023
Representantes de entidades extrajudiciais nacionais e estaduais participaram apresentando sugestões com objetivo...
Anoreg RS
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
31 de janeiro de 2023
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Anoreg RS
Lei do Serp: Entenda ponto a ponto os vetos derrubados pelo Congresso
31 de janeiro de 2023
Especialistas ouvidos por Migalhas detalham as modificações.
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...