NOTÍCIAS
Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento
23 DE MAIO DE 2023
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que, na dissolução do casamento, o cônjuge manterá o nome de casado, a menos que se manifeste contrariamente. A mudança também poderá ser feita, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao registro civil das pessoas naturais.
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na sentença de separação judicial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5591/19, do Senado, e a projetos apensados (PL 5083/20 e PL 497/22). Ela explica que a ideia é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento – “ou seja, não mais apenas se houver divórcio, tal como se prevê na redação vigente, mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”.
Além disso, ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente “poderá manter”, a relatora quer assegurar que a escolha “lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais”.
Mudanças
O projeto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Registros Públicos para permitir a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial.
Mas a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos contemplando em parte o conteúdo proposto no projeto. “Revelam-se desnecessárias as medidas propostas destinadas a regular o procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho nos casos de não ter ele o sobrenome de qualquer dos pais”, citou.
O substitutivo aprovado deixa claro que, no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe devidamente comprovada com certidão, o novo nome será averbado nos documentos do filho, mediante requerimento deste, independentemente de autorização judicial.
A proposta determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça realiza audiência pública sobre o Serp
31 de janeiro de 2023
Representantes de entidades extrajudiciais nacionais e estaduais participaram apresentando sugestões com objetivo...
Anoreg RS
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
31 de janeiro de 2023
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição.
Anoreg RS
Lei do Serp: Entenda ponto a ponto os vetos derrubados pelo Congresso
31 de janeiro de 2023
Especialistas ouvidos por Migalhas detalham as modificações.
Anoreg RS
Artigo: A recusa de prenomes pelos oficiais de registro civil – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes e Gustavo Magalhães Cazuze
31 de janeiro de 2023
Antes de tudo, é preciso entender que o nome, que é um direito fundamental, é um sinal de distinção dentre as...
Anoreg RS
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
30 de janeiro de 2023
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...