NOTÍCIAS
Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento
23 DE MAIO DE 2023
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta estabelecendo que, na dissolução do casamento, o cônjuge manterá o nome de casado, a menos que se manifeste contrariamente. A mudança também poderá ser feita, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao registro civil das pessoas naturais.
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se houve decisão contrária na sentença de separação judicial.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 5591/19, do Senado, e a projetos apensados (PL 5083/20 e PL 497/22). Ela explica que a ideia é que o nome de casado possa ser mantido em qualquer hipótese de dissolução do casamento – “ou seja, não mais apenas se houver divórcio, tal como se prevê na redação vigente, mas por qualquer motivo, como anulação do casamento”.
Além disso, ao estabelecer que o cônjuge manterá o nome de casamento, ao invés de somente “poderá manter”, a relatora quer assegurar que a escolha “lhe caberá privativamente, salvo vontade expressa manifestada por ele no ato judicial ou extrajudicial de separação ou de divórcio ou, em qualquer tempo, em declaração escrita apresentada perante o competente registro civil das pessoas naturais”.
Mudanças
O projeto original, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Registros Públicos para permitir a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial.
Mas a relatora alertou que a recente Lei 14.382/22 determinou diversas modificações na Lei de Registros Públicos contemplando em parte o conteúdo proposto no projeto. “Revelam-se desnecessárias as medidas propostas destinadas a regular o procedimento extrajudicial de atualização do assento de nascimento de filho nos casos de não ter ele o sobrenome de qualquer dos pais”, citou.
O substitutivo aprovado deixa claro que, no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe devidamente comprovada com certidão, o novo nome será averbado nos documentos do filho, mediante requerimento deste, independentemente de autorização judicial.
A proposta determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
27 de julho de 2023
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – por Felipe Monteiro Mello
27 de julho de 2023
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável, com o regime de...
Anoreg RS
Artigo – Dispensa da assinatura de testemunhas em contratos assinados eletronicamente – por Janaína De Castro Galvão
27 de julho de 2023
Que a Covid-19 impactou significativamente a organização da sociedade de maneira geral, todos sabemos.
Anoreg RS
Artigo – Documentos digitais e o rol dos títulos executivos extrajudiciais – por Paulo Henrique Gomiero
27 de julho de 2023
Nos últimos anos, a legislação referente a documentos tem passado por uma evolução para se adaptar ao cenário...
Anoreg RS
Artigo – As “holdings familiares” e o problema da invalidade – Parte I: fraude à lei e simulação – por Flávio Tartuce e Maurício Bunazar
27 de julho de 2023
Nos últimos anos, sobretudo em virtude da pandemia de Covid-19 e com uma busca mais intensa por mecanismos de...