NOTÍCIAS
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
15 DE SETEMBRO DE 2023
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara do Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) as propriedades que produzem energia elétrica a partir de biomassa, biogás, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com potência de até 30 megawatts (MW) ou placas fotovoltaicas com capacidade de geração até 3 MW.
O Projeto de Lei 6146/19 foi relatado pelo deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), que apresentou um substitutivo. Originalmente, a proposta prevê a isenção do ITR apenas aos produtores rurais que utilizam biomassa na geração de energia. Sperafico incluiu as outras fontes renováveis.
Ele disse que a proposta contribui para o autossuprimento nas propriedades e a conservação do meio ambiente. “Diversos países, incluindo o Brasil, têm se comprometido com protocolos ambientais voltados para o aumento da utilização de fontes alternativas de energia”, disse o relator.
O texto aprovado altera a Lei 9.393/96, que regulamenta o ITR, imposto de competência federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis rurais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...