NOTÍCIAS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou a realização de exame para investigação de paternidade mesmo quando já exista registro de filiação em cartório. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5047/19, da deputada licenciada Dra. Soraya Manato (ES).
Na justificativa, a autora afirma que tribunais brasileiros têm negado autorização para exames de paternidade até que o registro de filiação em cartório seja anulado. A deputada considera, no entanto, que a identificação do pai biológico permite “aumento substancial da qualidade de vida de descendentes, por meio da identificação de problemas de linhagem hereditária”.
A relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), concordou com os argumentos da autora e propôs apenas emenda de redação. Segundo Siqueira, a investigação do grau parentesco paterno, além de viabilizar direitos ligados à herança, auxilia no diagnóstico de doenças genéticas e crônicas e facilita casos de transplante de órgãos. “É uma ação importante, particularmente, em casos de adoção não oficial”, disse a relatora.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Senador Jayme Campos defende projeto que muda cobrança do ITR
31 de maio de 2023
O senador Jayme Campos (União-MT) defendeu, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), projeto de lei...
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...