NOTÍCIAS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
11 DE OUTUBRO DE 2023
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões heterossexuais e trata partes de um casal homossexual como “contratantes”.
Por 12 votos a 5, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo e cria uma outra modalidade de união civil.
Agora, o texto segue para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara.
O tema vem sendo discutido na comissão desde o dia 29 de agosto. A obstrução da base governista, minoritária no colegiado, e pedidos de vista, ou seja, mais tempo de análise do texto, têm travado o avanço do tema na Câmara. Uma das vitórias da minoria foi a realização de uma audiência pública para debater o assunto.
Na última sessão sobre o projeto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. Isso foi feito por meio de um voto complementar apresentado minutos antes da abertura da sessão.
Entenda o projeto
O texto votado proíbe qualquer união de pessoas do mesmo sexo e cria a possibilidade de que elas possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.
Na prática, a união homoafetiva, de acordo com o documento, entraria em um novo dispositivo legal, “a fim de permitir que pessoas do mesmo sexo possam, exclusivamente para fins patrimoniais, constituir união homoafetiva por meio de contrato”.
Pelo texto, as partes de uma união homoafetiva são consideradas “contratantes”, a união em si denominada como “contrato” e os dispositivos “casamento” e “união estável” ficam restritos às relações heterossexuais.
FONTE: CNN BRASIL
Outras Notícias
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 de julho de 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...
Anoreg RS
Artigo – “Lei” de Georreferenciamento Urbano: A partir de agora o registrador de imóveis deve exigir o geo em todos os trabalhos técnicos? – Por Jean Mallmann
24 de julho de 2023
Recentemente foi editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a NBR 17047:2022, publicada em...