NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Brasil debate principais temas do notariado das Américas em plenária da CAAm no Equador
09 de maio de 2023
“Foi muito importante estarmos aqui e travarmos relação com os demais países do continente americano, conhecer...
Anoreg RS
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
09 de maio de 2023
A agilização dos processos para emissão dos documentos conta com a dedicação de juízes e juízas auxiliares e...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza materiais de divulgação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
09 de maio de 2023
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da...
Anoreg RS
Artigo – Quebra de paradigmas: A força de escritura pública do termo declaratório de união estável
09 de maio de 2023
Em 16 de março de 2023 foi publicado o Provimento nº 141 da E. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho...
Anoreg RS
Decisão do CNJ – possibilidade de uso de passaporte de estrangeiro (sem CPF) em atos notariais que não tenham DOI
09 de maio de 2023
De acordo com o requerente, as empresas brasileiras que desejam realizar o transporte internacional de cargas e...