NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...
Anoreg RS
Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil
12 de junho de 2023
A formalização do namoro derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após fim da relação...
Anoreg RS
Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça
12 de junho de 2023
O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o...
Anoreg RS
Retomada do julgamento sobre marco temporal indígena é destaque no Supremo Na Semana
12 de junho de 2023
O episódio #77 do podcast também aborda o acordo em que a União se compromete a repassar R$ 27 bilhões aos...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio
12 de junho de 2023
Ao analisar o Tema 1.142, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o...