NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...