NOTÍCIAS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Por meio do site Pesquisa Protesto, agora devedores brasileiros podem parcelar as taxas para cancelar protesto em cartórios. A função está disponível para as 9,7 milhões de pessoas que já pagaram sua dívida com o credor, mas ainda não quitaram as taxas cartorárias e continuam com o nome sujo nos cartórios de protesto do Brasil.
O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. O nome do devedor fica limpo em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. A nova funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.
Nos últimos cinco anos, a utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto registrou um total de 21 milhões de atos. Os pedidos de certidões online também se destacam, com 10,5 milhões de solicitações realizadas eletronicamente.
Para realizar o cancelamento do protesto pelo site, o credor deve acessar o site Pesquisa Protesto e indicar o CPF ou CNPJ que deseja regularizar. Depois de localizar a dívida e verificar se o cancelamento está liberado (é necessário que a dívida tenha sido quitada com o credor e este tenha dado a carta de anuência ou a anuência tenha sido feita pelo site), o cidadão deve inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.
O serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento. Com informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Saiba quais os limites e definições da usucapião de imóvel urbano, segundo o STJ
08 de maio de 2023
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte III – Os tipos de cartório e a república federativa das nomenclaturas – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
08 de maio de 2023
A organização das serventias extrajudiciais brasileiras é regida, em cada unidade federativa, pelas chamadas...
Anoreg RS
Conheça as atrações de Porto Alegre, sede do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
05 de maio de 2023
A cidade de Porto Alegre possui aproximadamente 1.492.530 habitantes e é considerada como principal cartão postal...
Anoreg RS
Segurança dos serviços cartoriais impulsiona a evolução do Agronegócio
05 de maio de 2023
Segurança, fé pública, autenticidade e eficácia aos negócios jurídicos são elementos necessários para...
Anoreg RS
Artigo – A origem da propriedade nas ilhas costeiras – por Luiz Walter Coelho Filho
05 de maio de 2023
O direito de propriedade foi introduzido no Brasil através das cartas de doação das capitanias hereditárias,...