NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Mesa Diretora da AL aprova destinação de R$ 20 milhões para atingidos pelas enchentes
08 de setembro de 2023
O presidente Vilmar Zanchin (MDB) informou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa referendou o repasse de R$...
Anoreg RS
Assembleia poderá ter Comissão Permanente para tratar de Desastres Naturais
08 de setembro de 2023
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá contar com uma Comissão Permanente de Proteção Civil...
Anoreg RS
Calamidade pública no Estado é reconhecida pelo governo federal
08 de setembro de 2023
79 cidades estão na lista O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7/9), o estado de...
Anoreg RS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 de setembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para...
Anoreg RS
Plenário invalida prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA
08 de setembro de 2023
Para o colegiado, a norma é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. Na sessão desta...