NOTÍCIAS
Audiência pública sobre atualização do Código Civil ocorre na segunda-feira em Porto Alegre
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Na segunda-feira (20/11), a partir das 14h, será realizada a segunda audiência pública sobre a revisão e atualização do Código Civil no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 13º andar do TJRS. O trabalho foi iniciado no dia 4/9 pela Comissão de Juristas do Senado Federal. O objetivo é que, no prazo de 180 dias, a comissão apresente o anteprojeto de lei para a revisão e atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
A Comissão de juristas é composta por 36 membros titulares e é presidida pelo Ministro Luis Felipe Salomão. Para dar visibilidade aos debates, estão sendo realizadas audiências públicas com participação de especialistas e da sociedade. Em 7/12, está prevista audiência pública, às 14h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).
Confira mais informações sobre a Comissão de Juristas responsáveis pelo trabalho no link: CJCODCIVIL
Para sugestões, envie email para cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
02 de fevereiro de 2024
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).
Anoreg RS
Anoreg/RS completa 27 anos
01 de fevereiro de 2024
Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...
Anoreg RS
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
01 de fevereiro de 2024
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...