NOTÍCIAS
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
17 DE MARçO DE 2023
Em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.0000, analisada na última sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, reforçar a impossibilidade de ascendentes biológicos – avôs e avós – reconhecerem extrajudicialmente a paternidade ou a maternidade afetiva de netos.
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n. 63/2017 e o n. 83/2019, que atualizou o anterior.
“O Provimento estabelece que os ascendentes não poderão, pela via extrajudicial, realizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva dos seus descendentes, uma vez que já existe vínculo preexistente entre eles.”
Também foi destacado, no texto da relatora, que só é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. Qualquer segundo ascendente socioafetivo que se pretenda registrar deverá ser necessariamente reclamado pela via judicial.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 147 do CNJ dispõe sobre a política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher e adota protocolo envolvendo notários e registradores
21 de julho de 2023
PROVIMENTO N. 147, DE 4 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de...
Anoreg RS
Leite escolhe Marcelo Dornelles e Marcelo Bertoluci em listas tríplices para desembargador do TJ
20 de julho de 2023
Decisão já foi comunicada aos candidatos e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira.
Anoreg RS
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF destaca momento histórico para o Brasil
20 de julho de 2023
Participaram de evento em São Gabriel da Cachoeira (AM), além da ministra Rosa Weber, a ministra do STF Cármen...
Anoreg RS
Artigo – Exigência de Certidão Negativa de Débitos Tributários para recuperação judicial – Por Patrícia Frizzo
20 de julho de 2023
Não é de hoje que a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários como condição...
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Parte II
20 de julho de 2023
II.O histórico da lei 13.838/19 (PLC 120/17, PL 7790/14 CD) que dispensa a anuência dos confrontantes Como já...