NOTÍCIAS
Artigo – Testamento cerrado como aliado na segurança digital – por Iuri Ferreira Bittencourt
24 DE MAIO DE 2023
O presente artigo, de forma sucinta, irá abordar o crescente em ativos digitais, vulnerabilidade de sua segurança no que tange a custódia das senhas, apresentando, portanto, como sugestão o uso do Testamento Cerrado lavrado por Tabelião de Notas como substituição às carteiras de custódias privada.
Os ativos digitais, como criptomoedas, tokens e NFTs, estão em constante crescimento, principalmente nos últimos anos. De acordo com o site Statista, o valor do mercado das criptomoedas chegou a quase US$ 3 trilhões em março de 2022. Esse aumento é resultado da crescente aceitação e adoção desses ativos como alternativas de investimento e pagamento.
Ocorre que, com o aumento do valor dos ativos digitais também tem sido acompanhado pelo crescente perda e roubo de senhas. De acordo com a empresa de segurança digital CipherTrace, em 2021 as perdas em ocorrência de roubos de criptomoedas atingiram um valor recorde de US$ 4,5 bilhões. Isso reforça a importância de se adotar medidas de segurança eficazes para proteger a senha dos ativos digitais.
O armazenamento de senhas de ativos digitais é um assunto de extrema importância na atualidade. Diversas fontes alertam para os riscos envolvidos nesse processo. Segundo a revista Forbes, os ataques cibernéticos estão cada vez mais sofisticados, e uma senha fraca pode ser facilmente quebrada por hackers. Além disso, se uma senha for armazenada em um local vulnerável, ela pode ser facilmente roubada ou comprometida.
Outra fonte relevante é o site Security Boulevard, que ressalta a importância de se usar senhas complexas e únicas para cada ativo digital, bem como evitar o armazenamento de senhas em dispositivos não seguros ou em serviços de armazenamento em nuvens suspeitas. Também é recomendado o uso de gerenciadores de senhas aguardando, que criptografam as senhas e protegem os dados armazenados.
O site da empresa de segurança digital Kaspersky destaca que, além dos riscos associados ao armazenamento de senhas, também é importante ter cuidado com a exposição de senhas em redes públicas de Wi-Fi e com o compartilhamento de senhas com terceiros.
Por fim, o portal TechRadar lembra que o armazenamento de senhas deve ser tratado com devida importância, pois a perda de senhas pode levar à perda de ativos digitais valiosos, como criptomoedas e contas bancárias.
Como alternativa, têm-se as carteiras frias e quentes, as quais são duas opções comuns para armazenar senhas de ativos digitais, cada uma com suas vantagens e proteção. As carteiras frias, também conhecidas como carteiras de hardware, são dispositivos físicos que armazenam como senhas offline, o que torna mais seguro contra ataques virtuais. Já as carteiras quentes, como as carteiras de software, são aplicativos instalados em dispositivos conectados à internet, o que pode aumentar o risco de invasões.
Segundo a revista Forbes, as carteiras frias são uma opção mais segura para armazenar senhas de criptomoedas e outros ativos digitais de valor elevado, como ouro digital, pois evitam o risco de ataques virtuais. No entanto, elas podem ser mais difíceis de usar e transportar, o que pode ser um inconveniente para alguns usuários. Além disso, também não é difícil de cair nas mãos de pessoas mal-intencionadas.
Já as carteiras quentes são mais práticas e acessíveis, mas encorajadas mais cuidado e atenção por parte dos usuários para evitar a exposição de senhas a invasores. A empresa de segurança digital Kaspersky alerta para a importância de se escolher carteiras de espera e manter os dispositivos protegidos com antivírus e outras medidas de segurança.
Em resumo, as carteiras frias e quentes são opções para armazenar senhas de ativos digitais, e cada uma tem suas vantagens e desvantagens. É importante avaliar cuidadosamente as necessidades e os riscos de cada usuário antes de escolher a melhor opção.
Por outro lado, a sugestão apresentada que oferece maior segurança é fazer uso do Testamento Cerrado. O testamento cerrado é elencado pelo Código Civil como uma das modalidades ordinárias de testar, ao lado do testamento público e do testamento particular, conforme o artigo 1.862, inciso II.
Também denominado “Testamento Místico” ou “Testamento Secreto”, seu caráter diferenciador das demais modalidades consiste no fato de que seu conteúdo é sigiloso e confidencial, até mesmo das testemunhas instrumentárias e do próprio Tabelião de notas que o aprova. Além disso, é a única modalidade testamentária pela qual podem se valer as pessoas surdas-mudas, desde que tenham escrito o testamento de próprio punho, conforme artigo 1.873 do Código Civil.
Embora de pouca incidência prática, mostra-se um importante documento que pode ser utilizado para armazenar senhas de ativos digitais de forma segura. Sua elaboração envolve duas fases.
Na primeira, denominada cédula testamentária, o testamento é escrito pelo testador (ou por outra pessoa a rogo, exceto se o testador for surdo-mudo) e devidamente assinado.
Numa segunda fase, denominada de auto de aprovação, deve ser entregue a um tabelião de notas na presença de duas testemunhas. Após receber o testamento, o tabelião de notas passa a lavrar o auto de aprovação na própria cédula testamentária ou em documento anexo se não houver espaço e, após a leitura do mesmo perante todos os presentes, será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas. Em seguida, o tabelião passará a coser o testamento em um envelope adequado e lançará em seus livros de notas um termo que autenticará, com fé pública, a data e a existência do referido testamento.
Cumpre ressaltar, mais uma vez, que o conteúdo do testamento cerrado permanece oculto até mesmo para as testemunhas e para o tabelião, que apenas assinam o auto de aprovação.
O conteúdo do documento confidencial e por isso é um documento que pode ser utilizado para armazenar senhas de ativos digitais de forma segura. Somente pode ser aberto após a morte do testador e em condições específicas.
Ao incluir senhas de ativos digitais no testamento cerrado, os usuários podem garantir que suas informações sejam mantidas seguras e protegidas após a morte. Além disso, os destinatários designados no testamento terão acesso às informações necessárias para gerenciar as contas e ativos do testador.
É importante ressaltar que o testamento cerrado é um documento legalmente reconhecido em vários países, incluindo o Brasil. No entanto, é essencial garantir que o testamento seja preparado corretamente e siga todas as leis e regulamentações perfeitas.
Embora o testamento cerrado seja uma opção segura para armazenar senhas de ativos digitais, é importante considerar também como medidas de segurança, duas forma de fazê-lo: 1) entregar ao Tabelião o testamento cerrado contendo em seu conteúdo a senha propriamente dita. Neste hipótese nem o Tabelião tem acesso a senha; 2) entregar ao Tabelião o testamento cerrado indicando em seu conteúdo o local com que a senha estará custodiada ex:(cofre bancário ou local semelhante) indicando também, no próprio testamento, qual pessoa que poderá ter acesso ao cofre bancário e a forma de se identificar à autoridade custodiante.
Em conclusão, o testamento cerrado pode ser uma ótima opção segura para armazenar senhas de ativos digitais, desde que seja preparado corretamente e siga as leis.
__________
Lira, RBS, & Borges, RM (2018). O testamento digital como forma de legado. Anais do Simpósio Brasileiro de Direito do Consumidor, 4(1), 244-258.
Carvalho, M. (2018). As tecnologias da informação e comunicação no direito: a (in) aplicabilidade do testamento digital no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito das Tecnologias da Informação e Comunicação, 10(1), 29-40
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), art. 1.876.
FORBES. As senhas estão mortas: como o mundo está se movendo além delas. 2020. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
KASPERSKY. Como armazenar suas senhas com segurança: práticas recomendadas e erros comuns. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
BULEVARD DE SEGURANÇA. How to Keep Your Passwords Safe: Best Practices for 2021. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
TECHRADAR. Como armazenar senhas com segurança: dicas e truques. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
FORBES. O que é uma carteira de hardware de criptomoeda? Por que você precisa disso. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
KASPERSKY. Como armazenar criptomoedas com segurança: dicas sobre carteiras Bitcoin e muito mais. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
Referência: STATISTA. Capitalização de mercado da criptomoeda de janeiro de 2013 a março de 2022. 2022. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
IReferência: CIPHERTRACE. Cryptocurrency Anti-Money Laundering Report, Q4 2021. Disponível aqui. Acesso em: 26 mar. 2023.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Début das entidades registradoras – Parte II – Por Sérgio Jacomino
27 de setembro de 2023
O objetivo destes artigos é iluminar o caminho acidentado que nos conduziu ao SERP, "uma ideia fora do lugar"1.
Anoreg RS
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda
26 de setembro de 2023
Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o...
Anoreg RS
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul promovem ação de assessoramento gratuito à população
26 de setembro de 2023
Nas ações, também serão realizadas as Escrituras Públicas Declaratórias de Doação de Órgãos, em razão da...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2023-CGJ revoga o pár. 6º do art. 1.012 e altera o art. 1.031 da CNNR
26 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a normativa completa.
Anoreg RS
Provimento nº 33/2023-CGJ revoga Provimento Nº 16 2023-CGJ
26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ.