NOTÍCIAS
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
30 DE OUTUBRO DE 2023
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os impactos que a Reforma Tributária que pode ocasionar em relação à tributação das heranças e doações, considerando a possível majoração das alíquotas, decorrente da progressividade do ITCMD.
A proposta de Reforma Tributária (Proposta de Emenda Constitucional 45/19 – “PEC 45”) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e desde então está em discussão no Senado Federal, com previsão de aprovação até o final deste ano. Em essência, a PEC 45 pretende reformular a tributação sobre o consumo, mas também promove alterações em diversos outros tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações, de quaisquer bens e direitos, cujas alíquotas podem chegar até 8%. Em São Paulo, a alíquota é única de 4%, independente do valor do patrimônio envolvido.
Se a PEC 45 for sancionada nos termos do texto aprovado pela Câmara, a Constituição Federal – CF tornará obrigatória a progressividade do imposto, ou seja, os Estados deverão manter um escalonamento das alíquotas, aumentando quanto maior o valor dos bens transmitidos. Vale ainda destacar que até o momento não há previsão de prazo de transição para início dos efeitos das alterações no regramento do ITCMD.
Atualmente, 10 Estados não adotam alíquotas progressivas e não aplicam a alíquota máxima de 8%, estando, assim, sujeitos a um aumento de carga tributária após a aprovação da PEC 45, são eles: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas, Roraima, Amapá e Piauí.
Outra relevante alteração introduzida pela PEC 45 é a definição do Estado competente para a cobrança do imposto nos casos de transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos. O texto vigente da CF permite que o ITCMD seja recolhido ao Estado em que se processar o inventário ou arrolamento. A nova redação, por sua vez, restringe a competência tributária apenas para o Estado “onde era domiciliado o de cujus”, o que afasta a possibilidade de o contribuinte optar por um Estado com tributação mais vantajosa onde realizar o inventário extrajudicial.
Veja um quadro comparativo com as alterações na Constituição Federal:
A expectativa de elevação do imposto tem levado os contribuintes a acelerarem a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios, que são instrumentos cada dia mais usuais para resguardar seus bens pessoais e familiares. Para tanto, devem ser considerados os custos com ITCMD.
Nesse sentido, dados publicados pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB1- representante dos tabeliães do país -, revelam um acréscimo de 22% no número de doações em vida desde a aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados, quando comparados com o mesmo período do ano anterior.
Em resumo, a PEC 45 promove as seguintes alterações no arcabouço constitucional:
Progressividade: os Estados devem, obrigatoriamente, adotar alíquotas progressivas, que variam em razão do valor do patrimônio transmitido ou doado.
Competência para tributar: o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis será devido ao Estado onde era domiciliado o de cujus.
Imunidade das entidades sem fins lucrativos: o ITCMD não incidirá sobre as transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos.
Como se vê, além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os impactos que a Reforma Tributária que pode ocasionar em relação à tributação das heranças e doações, considerando a possível majoração das alíquotas, decorrente da progressividade do ITCMD.
————————————
1 https://www.notariado.org.br/medo-da-reforma-tributaria-aumenta-em-22-doacoes-de-bens-a-herdeiros/
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
08 de abril de 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
Anoreg RS
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações
08 de abril de 2024
Juristas concluem anteprojeto de código civil; direito digital e de família têm inovações
Anoreg RS
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro
08 de abril de 2024
União estável pode ser contestada depois de morte de parceiro
Anoreg RS
Comissão de Juristas para reforma do Código Civil debate mudanças no livro de Direito das Famílias
08 de abril de 2024
O grupo, que conta com membros do IBDFAM, já discutiu as propostas de mudança referentes ao Direito das Sucessões...
Anoreg RS
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família
08 de abril de 2024
Comissão de Juristas do Código Civil traz inovações ao Direito de Família