NOTÍCIAS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 DE MAIO DE 2023
Patricia Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES. Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.
Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Papel dos Serviços Extrajudiciais na Nova Economia: Mensuração da Segurança Jurídica”
19 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Assinada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
19 de abril de 2023
A Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral foi oficialmente assinada e protocolada na tarde desta...
Anoreg RS
Artigo – O nome da pessoa natural – vicissitudes, alterabilidade e direito estrangeiro – Por Gustavo Barcellos Farah e Izaías G. Ferro Júnior
19 de abril de 2023
Há muito tempo se reconhece que é direito do ser humano titular certos atributos inerentes à própria condição...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
18 de abril de 2023
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.
Anoreg RS
e-Cartório – Central de Certidões
18 de abril de 2023
Durante a pandemia, minorando o baque econômico, muitas foram as transações que só tiveram espaço de acontecer...