NOTÍCIAS
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Antes dos anos 1990, o procedimento de confirmação de paternidade era um tanto complexo e causava dificuldades, sobretudo, para a mãe da criança. Contudo, objetivando resolver essas questões, a lei 8.560, promulgada em 1992, estabeleceu normas para a investigação de paternidade, assegurando assim os direitos dos filhos nesse contexto.
Portanto, se um pai biológico não efetua o registro de seu filho, ele mesmo ou um representante legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação. Essa mobilização pode ser feita no momento do registro da criança, por exemplo, devendo a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a identidade do suposto pai.
Neste cenário, o oficial de registro civil encaminha a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, o executando através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Uma vez formalizado o pedido, o suposto pai será convocado para prestar esclarecimentos. Se continuar negando a paternidade, o caso pode evoluir para um processo judicial, entrando na fase de audiências com testemunhas para ajudar a esclarecer a situação.
Caso persista na negação, o juiz pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante destacar que a recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz como um indício de confirmação, com base na súmula 301 do STJ, que estabelece que a recusa em fazer o teste de DNA cria uma presunção de paternidade.
Se o exame for realizado, o resultado é geralmente conclusivo. Os testes de DNA têm uma precisão de 99,9%, analisando as sequências genéticas únicas de cada indivíduo. Se essas sequências coincidirem significativamente entre duas pessoas, é indicativo de uma relação pai-filho.
Alertamos, também, que o material para o exame de DNA pode ser coletado na sua cidade, mesmo que a criança more em outra. São vários os meios que podem ser utilizados para a cooperação da solução do caso.
Mas, suponhamos que a mãe não sabe o paradeiro do suposto pai, nesse caso, o juiz pode acessar informações para localizá-lo, como dados fornecidos por empresas de serviços básicos (luz, água, telefone), além de informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Após a confirmação da paternidade, todos os direitos legais do filho são restabelecidos, incluindo herança e pensão alimentícia, conforme determinado por lei.
Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estiver estudando, ele pode solicitar pensão alimentícia juntamente com o processo de investigação de paternidade. O juiz avaliará o pedido considerando as necessidades do menor.
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior: Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 de dezembro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
20 de dezembro de 2023
Artigo - Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
Anoreg RS
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
20 de dezembro de 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ - Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR – Publicada a Classificação Final dos candidatos habilitados
20 de dezembro de 2023
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR - Publicada a Classificação Final dos...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 04/2023
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e leia o documento na íntegra.