NOTÍCIAS
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio – Por Marcos Roberto Hasse
25 DE JANEIRO DE 2023
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e manutenção do patrimônio.
Um exemplo claro é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos aos cofres públicos.
Quando falamos em patrimônio, logo relacionamos aos custos que teremos para manutenção dos eventuais bens adquiridos, tais como, imposto de renda, IPTU (se for bem imóvel), IPVA (se tratando de veículo automotor), entre outros.
Os gastos com o patrimônio não se encerram nem mesmo com o falecimento do proprietário, já que há necessidade de abertura de inventário para divisão entre os herdeiros, o que ocasiona a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias (inventário extrajudicial).
Uma das alternativas que os contribuintes vêm encontrando para minimizar os custos e até mesmo evitar uma briga judicial dos herdeiros em relação ao patrimônio deixado pelo de cujus, é a constituição de uma holding, que nada mais é do que uma empresa utilizada para administrar o patrimônio familiar.
Com a constituição da holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital social da empresa, dividindo as quotas sociais entre os seus herdeiros, podendo doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da empresa.
Importante frisar que a doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens, assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.
Em verdade, a holding é um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para inclusão de qualquer bem, seja ele lucrativo ou não.
É claro que a constituição da empresa deve ser avaliada por um profissional capacitado, o qual apresentará as vantagens e desvantagens para cada caso específico, além de levantar todos os custos tributários e administrativos para planejamento financeiro do proprietário.
Por fim, consoante já citado, a constituição de uma holding pode ser uma importante ferramenta de organização patrimonial e de diminuição de custos, mas, especialmente, evitar eventuais conflitos entre os sucessores e evitar o desgaste e a espera pela ultimação de um inventário.
Marcos Roberto Hasse é proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade da Região de Joinville (Univille), ex-professor na Universidade Regional de Jaraguá do Sul (Unerj), professor na Católica de Santa Catarina e conselheiro OAB-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ divulga calendário de sessões do primeiro semestre de 2023
18 de janeiro de 2023
Portarias publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (13/1) estabelecem o calendário das...
Anoreg RS
Soft Law e Direito Privado Estrangeiro: fontes úteis aos juristas brasileiros
18 de janeiro de 2023
Inauguramos hoje a Coluna Migalhas de Direito Privado Estrangeiro, com um objetivo claro: compartilhar questões...
Anoreg RS
Governo e Congresso buscam aprovar reforma tributária ainda neste ano
18 de janeiro de 2023
Na Câmara dos Deputados, diversas propostas de emenda à Constituição foram objeto de debate nos últimos anos
Anoreg RS
Justiça não reconhece união estável entre Gugu e chef de cozinha com quem viajou ao redor do mundo
18 de janeiro de 2023
O pedido de reconhecimento da união estável feito por Thiago não foi aceito por um juiz do Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022
18 de janeiro de 2023
Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil.