NOTÍCIAS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 DE JUNHO DE 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Como advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão simples.
Casar-se nos Estados Unidos pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam primeira reunião mensal de 2023
01 de março de 2023
O encontro foi realizado na Casa do Registrador Gaúcho, em Porto Alegre, com a participação dos presidentes...
Anoreg RS
Artigo: Quando a verdade se mostra curva: a questão do gênero ‘não-binarie’ nos registros públicos – Por Patrícia de Almeida e Izaías Ferro Júnior
01 de março de 2023
Dentro de uma abordagem jurídica objetiva, os oficiais registradores de pessoas naturais no exercício de sua...
Anoreg RS
Corregedor-geral do RS e equipe da CGJ-RS recebem convite oficial do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
01 de março de 2023
Evento será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio deste ano, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre (RS).
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
28 de fevereiro de 2023
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.