NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
26 de janeiro de 2023
O ano legislativo, que terá início na próxima quinta-feira, 02/02/2023, começa com 27 Medidas Provisórias (MPs)...
Anoreg RS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 de janeiro de 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente...
Anoreg RS
Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila
26 de janeiro de 2023
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença...
Anoreg RS
Conselho da Justiça faz audiência pública para implementar sistema unificado de cartórios on-line; entenda
26 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma audiência pública no próximo dia 31 para decidir quando passará...
Anoreg RS
Anoreg/BR disponibiliza compilado de enunciados aprovados na I Jornada de Direito Notarial e Registral 2022
25 de janeiro de 2023
Os enunciados servirão para fundamentação jurídica em todas as instâncias do Poder Judiciário, além de...