NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 5 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (24/05)
23 de maio de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 de maio de 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Anoreg RS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 de maio de 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
Anoreg RS
Artigo – Nomeação plúrima de inventariantes – por Rodrigo Reis Mazzei e Pablo Stolze Gagliano
23 de maio de 2023
Quando a sucessão contempla algum ponto conflituoso entre os interessados, quase sempre a nomeação do...
Anoreg RS
Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento
23 de maio de 2023
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por...