NOTÍCIAS
Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila
29 DE NOVEMBRO DE 2023
O entendimento foi firmado pelo TJ/SP, que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini.
Para a Terceira Turma do STJ, o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do TJ/SP que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária – no caso, sua ex-esposa -, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.
Posse de imóvel com ânimo de dono
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio – ainda que não realizada a partilha de bens -, cessando o estado de mancomunhão anterior.
“Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais”, afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131; REsp 1.631.859; AgInt no REsp 1.787.720).
Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.
Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento
No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel – nem ele o exigiu – e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.
Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. “O que houve – e isso é cristalino – foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem”, afirmou o relator.
———————————
Disponível em: https://www.stj.jus.br/.
Bibliografia: Pedro Garcia em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condomino-que-exerce-posse-sem-oposicao-do-coproprietario-pode-pedir-usucapiao-em-nome-proprio/2053623693
Fonte: Migalhas
The post Artigo – Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio – Richard Franklin Mello d’Avila first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Foro de São Leopoldo realiza Casamento Coletivo de casais atingidos pelas enchentes
02 de agosto de 2024
Foi realizado no final da tarde dessa quarta-feira (31/7), no Salão do Júri do Foro da Comarca de São Leopoldo, o...
Anoreg RS
Projeto amplia prazo para registro imobiliário de parcelamento de solo
02 de agosto de 2024
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
Anoreg RS
Arpen-Brasil lança Cartilha orientativa sobre o Casamento Civil
02 de agosto de 2024
Iniciativa da entidade apresenta o passo a passo para aqueles que querem oficializar seu relacionamento em Cartório
Anoreg RS
Artigo – Retroatividade tributária da Lei 14.932 para apuração da base de cálculo do ITR
01 de agosto de 2024
A publicação da recente lei 14.932/2024 pode por fim a um imbróglio no contencioso tributário brasileiro a...
Anoreg RS
Portaria delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil
31 de julho de 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31/07) a Portaria MRE n. 548/20024