NOTÍCIAS
Artigo – Cartórios e inteligência artificial: uma realidade do século XXI – Por Miguel Rocha Junior
12 DE JUNHO DE 2023
No filme “O Jogo da Imitação” (2014), do diretor Morten Tyldum, o matemático Alan Turing (Benedict Cumberbatch) lidera uma equipe durante a Segunda Guerra Mundial, quando o Governo britânico tem como meta quebrar o famoso código utilizado pelos alemães para enviar mensagens aos seus submarinos.
Mesmo sem computadores, tecnologias avançadas e acesso à internet, a história, baseada na realidade, é perfeita para ilustrar a gênese de toda a transformação provocada pelo uso da Inteligência Artificial (IA) nos dias de hoje.
Embora alguns especialistas apontem que a IA pode gerar o desemprego e a precarização do trabalho em países de todo o mundo, ela também pode servir como uma aliada no processo de automação, incluindo os cartórios extrajudiciais nessa tecnologia disruptiva do século XXI.
A revolução digital já começou e envolve inúmeros programas e aplicativos atrelados à IA, como o ChatGPT, programa que tem a capacidade de escrever respostas rapidamente para uma ampla gama de perguntas.
Os cartórios, assim como entidades públicas e privadas, devem investir e desenvolver um entendimento sobre a IA, passando pelo aprimoramento do profissional, com cursos, workshops ou, até mesmo, buscando um diploma avançado.
Outra estratégia válida é desenvolver habilidades que a complementem e incluem criatividade, inteligência emocional, pensamento crítico e resolução de problemas complexos e não estruturados.
Já há inúmeras empresas que oferecem algumas ferramentas para a área de compliance. No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. –
Por último, podemos dizer que os cartórios podem aprender a colaborar mais com a IA, pois inúmeras tecnologias utilizadas nos dias de hoje já substituíram tarefas humanas realizadas antigamente.
Por exemplo, pode-se investir em análise de dados, fundamental para mapear interesses e motivações dos consumidores, diminuindo a necessidade de perguntar, frequentemente, as mesmas informações e de aprofundar a geração de ofertas mais assertivas de acordo com os dados coletados nos diversos locais onde os usuários deixam rastros digitais. A inteligência de dados impacta não apenas na forma como interagimos com tecnologia, mas, principalmente, como estruturamos as novas ofertas a partir dos gostos e hábitos dos consumidores.
A inteligência artificial já é uma realidade. Basta fazer parte dela.
(*) Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS visitam novo procurador-geral de Justiça do RS
27 de junho de 2023
O objetivo da visita foi apresentar e colocar à disposição a parceria das entidades notariais e registrais do Rio...
Anoreg RS
Artigo – ‘A lei não acompanha as mudanças no conceito de família’, diz Maria Berenice Dias – Por Rafa Santos
26 de junho de 2023
A natureza jurídica do conceito de família passou por uma importante transformação no Brasil.
Anoreg RS
Artigo – Quais tributos incidem na transmissão do patrimônio por herança ou doação – Por Fernando Facury Scaff
26 de junho de 2023
conforme essa opinião, os dois impostos poderiam ser cobrados, pois decorreriam de distintas hipóteses de incidência.
Anoreg RS
Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta – por Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira
26 de junho de 2023
Desde o advento da então Medida Provisória nº. 1.085/21, hoje convertida na lei 14.382/22, uma questão tem...
Anoreg RS
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
26 de junho de 2023
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não...