NOTÍCIAS
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
05 DE JUNHO DE 2023
Henrique Avelino Lana [1]
Cinthia Fernandes Ferreira [2]
Resumo: O presente artigo trata de refletir acerca da herança digital à luz do regime de sucessão hereditária em vigor no Brasil. Para tanto, promove uma análise sobre o momento em que ocorre a abertura da sucessão causa mortis, a essencialidade de uma específica legislação sobre herança digital, apresenta relevantes julgados e notórios casos acerca do tema, discorre sobre autores reconhecidos e estudiosos do assunto e finaliza com alguns aspectos práticos que não parecem de fácil deslinde tecnicamente com relação à herança digital e o ordenamento jurídico brasileiro. Nessa toada, cinge-se a problemática em verificar a (in)compatibilidade da herança digital com a atual normatividade sucessória. Como hipótese, assume-se a ideia de que, não existindo legislação específica sobre herança digital, fundamental a produção de uma legislação específica, de modo que, ao mesmo tempo em que se garanta o acesso dos sucessores aos seus respectivos quinhões hereditários, resguardem-se os direitos da personalidade do sujeito falecido. Em face disso, a metodologia a ser utilizada é de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema.
Palavras-chave: Herança digital. Direito das Sucessões. Acervo hereditário. Direitos da personalidade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
13 de fevereiro de 2023
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
Corregedoria do CNJ organiza mutirão de registro civil em abril
13 de fevereiro de 2023
Ideia surgiu a partir de audiência pública sobre condições de vida de pessoas em situação de rua
Anoreg RS
Artigo – Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário – Por Érika Silvana Saquetti Martins
13 de fevereiro de 2023
Por sua vez, estão entre os bens da União, conforme art. 20, inciso II: "as terras devolutas indispensáveis à...
Anoreg RS
Com lançamento em MG, CNJ retoma ação de identificação civil de pessoas presas
13 de fevereiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça retomou na última semana as atividades que criam um fluxo permanente de...
Anoreg RS
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
10 de fevereiro de 2023
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...