NOTÍCIAS
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
05 DE JUNHO DE 2023
Henrique Avelino Lana [1]
Cinthia Fernandes Ferreira [2]
Resumo: O presente artigo trata de refletir acerca da herança digital à luz do regime de sucessão hereditária em vigor no Brasil. Para tanto, promove uma análise sobre o momento em que ocorre a abertura da sucessão causa mortis, a essencialidade de uma específica legislação sobre herança digital, apresenta relevantes julgados e notórios casos acerca do tema, discorre sobre autores reconhecidos e estudiosos do assunto e finaliza com alguns aspectos práticos que não parecem de fácil deslinde tecnicamente com relação à herança digital e o ordenamento jurídico brasileiro. Nessa toada, cinge-se a problemática em verificar a (in)compatibilidade da herança digital com a atual normatividade sucessória. Como hipótese, assume-se a ideia de que, não existindo legislação específica sobre herança digital, fundamental a produção de uma legislação específica, de modo que, ao mesmo tempo em que se garanta o acesso dos sucessores aos seus respectivos quinhões hereditários, resguardem-se os direitos da personalidade do sujeito falecido. Em face disso, a metodologia a ser utilizada é de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema.
Palavras-chave: Herança digital. Direito das Sucessões. Acervo hereditário. Direitos da personalidade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Dinheiro esquecido: herdeiros podem resgatar R$ 1,1 bi de CPFs de falecidos
08 de março de 2023
O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em...
Anoreg RS
Japão propõe plano para resolver queda da natalidade
08 de março de 2023
País com a população mais idosa do mundo, o Japão tem promovido incentivos econômicos para solucionar a queda...
Anoreg RS
Artigo – Posicionamento do STJ sobre a taxa de ocupação em alienação fiduciária – Por Bruna Mirella Fiore Braghetto
07 de março de 2023
Porém, a 3ª Turma do STJ decidiu recentemente, ao final de 2022, por afastar o artigo 402 CC [2] e o Código de...
Anoreg RS
‘Ninguém está com ânimo para litígio’, diz advogado da viúva de Pelé sobre partilha de herança
07 de março de 2023
Luiz Kignel, representante de Márcia Aoki no processo, afirma que a sua cliente vai decidir nesta semana se irá...
Anoreg RS
Inteligência artificial e planejamento sucessório são destaques na seção de artigos do portal do IBDFAM
06 de março de 2023
Novos artigos exclusivos estão disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. As...