NOTÍCIAS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 DE FEVEREIRO DE 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende a demandas de grupos LGBT. Entre as mudanças estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”.
O parecer foi dado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita no STF desde novembro de 2021. O julgamento não está previsto no calendário da Corte para o primeiro semestre.
A ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda. A organização quer que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação.
Em sua manifestação, Aras afirma que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”. “O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, observa o PGR.
Segundo ele, há uma “evolução sociológica do conceito de família”, centrada “na noção de afetividades”. Isso, de acordo com Aras, demanda que os registros públicos acompanhem “as novas formatações familiares reconhecidas pela doutrina, legislação e jurisprudência”.
O texto da Constituição e o Código Civil fazem diversas menções explícitas a “homem” e “mulher”. Mas, para Aras, desde quando o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como válidas, a interpretação do uso desses termos ganhou outro direcionamento. “A orientação da Corte Suprema direcionou-se no sentido de que, na ordem constitucional vigente, o afeto é o alicerce das relações familiares e vetor para análise de eventuais desacordos e direitos”, afirma o PGR.
Aras recomenda que o Supremo aceite as demandas da ABGLT, e que formulários e documentos oficiais “respeitem a autoidentificação de gênero parental” – preservando, no entanto, as informações sobre a origem biológica da pessoa – e contemplem “a possibilidade de parentalidade por duas pessoas do mesmo gênero”. Nos casos em que a mãe biológica não for exercer a função materna e que a paternidade adotiva for exercida por pessoas do mesmo gênero, o PGR recomenda substituir eventuais referências à mãe biológica por “parturiente”.
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Blockchain e sua aplicabilidade no universo jurídico
22 de dezembro de 2022
Não há uma área do conhecimento sequer que não tenha sido modificada, de alguma forma, no mundo digital.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes publicam Comunicado Conjunto nº 001/2022
21 de dezembro de 2022
Comunicado conjunto nº 001/2022, referente aos emolumentos pelos atos relacionados com a realização de...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
21 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Inscrições abertas para audiência pública sobre Sistema Eletrônico de Registros Públicos
21 de dezembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para Audiência Pública que será realizada para...
Anoreg RS
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
21 de dezembro de 2022
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer...