NOTÍCIAS
Anoreg/RS promove live voltada aos cartórios gaúchos em alusão ao Dia D do PQTA na terça-feira, 1º de agosto
28 DE JULHO DE 2023
Tabeliães e registradores do estado poderão esclarecer dúvidas sobre a premiação na ação
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) promove, na próxima terça-feira (1ª de agosto), a partir das 19h, a live “O programa de qualidade como ferramenta para uma gestão eficaz”, em alusão ao “Dia D do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR” (PQTA). A live será transmitida simultaneamente no canal do YouTube da Anoreg/RS e pelo Instagram @anoregrs.
Para debater o tema e estimular a participação dos cartórios gaúchos no Prêmio, estarão presentes o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva; o diretor estadual de Qualidade da Anoreg/RS, Eduardo Kindel; a diretora da TXAI, Denise Fernandes da Cruz; e o titular do Terceiro Tabelionato de Caxias do Sul/RS, Mário Ferrari, participante do PQTA desde 2013.
Dia D do PQTA
O “Dia D do PQTA” é uma iniciativa que visa incentivar e fortalecer a busca pela qualidade nos serviços oferecidos pelos Cartórios, destacando a importância das ações voltadas à melhoria contínua e excelência no atendimento aos cidadãos.
Durante o “Dia D do PQTA”, as Anoregs estaduais terão a oportunidade de apresentar os programas de qualidade e as ferramentas de adequação oferecidas pela Anoreg/BR, como o próprio PQTA, o Cartório Top e a Anoreg+. Além disso, serão enfatizados os benefícios da participação no PQTA e a relevância de uma gestão focada na qualidade e excelência dos serviços prestados.
Sobre o PQTA
O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) é uma iniciativa que reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência, qualidade e gestão organizacional. A premiação incentiva a busca contínua pela melhoria dos serviços prestados e o comprometimento com a satisfação dos usuários.
As inscrições seguem abertas até o dia 08 de agosto e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS, com informações da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...