NOTÍCIAS
Anoreg/BR e CNR criam Comissões Permanentes e Temporárias para fortalecer o segmento extrajudicial
17 DE MAIO DE 2023
Foi publicada a Resolução Conjunta Nº 02/2023, assinada pelas Diretorias da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), que institui o Regimento Interno Único das Comissões da Anoreg/BR e CNR. A medida tem como objetivo promover a eficiência e a qualidade nos serviços prestados pelos cartórios, além de fortalecer a atuação do segmento extrajudicial em todo o país.
A resolução estabelece a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, que serão responsáveis por tratar de questões relevantes e específicas do setor. As Comissões Permanentes, denominadas Comissões Nacionais, incluem a Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral, a Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares e a Comissão Nacional de Premiações. Já as Comissões Temporárias serão criadas de acordo com a necessidade, com prazo, finalidade e membros especificados em portaria. Atualmente foram criadas as seguintes comissões temporárias: Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos), Comissão da Reforma Tributária e Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação).
As Comissões Nacionais e Temporárias realizarão suas reuniões preferencialmente por videoconferência, convocadas pelo respectivo coordenador. As convocações serão acompanhadas da pauta e dos documentos pertinentes. As deliberações serão tomadas por maioria dos membros efetivos presentes. As comissões poderão se reunir a cada 15 dias ou em períodos menores, de acordo com a deliberação dos membros.
Compete aos coordenadores das comissões convocar e presidir as reuniões, distribuir tarefas, propor criação de coordenações, autorizar a presença de terceiros nas reuniões, entre outras atribuições. O secretário da comissão tem a responsabilidade de substituir o coordenador em suas ausências, organizar a pauta, elaborar os expedientes e secretariar as reuniões, entre outras funções.
Todas as decisões e expedientes das comissões devem ser submetidos aos órgãos competentes da Anoreg/BR e da CNR para apreciação. Os membros efetivos das comissões têm a responsabilidade de relatar os processos designados a eles e participar das reuniões. Os membros consultores também podem participar das reuniões e têm direito a voz.
Com a criação dessas comissões, a Anoreg/BR e a CNR buscam fortalecer o segmento extrajudicial, promovendo a troca de experiências, a discussão de temas relevantes e a adoção de medidas que contribuam para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pelos cartórios em todo o país. A atuação conjunta das entidades representa um avanço importante para o aprimoramento contínuo do setor e para a promoção da segurança jurídica e da cidadania.
Confira os membros das Comissões Nacionais e Temporárias da Anoreg/BR e CNR
Comissão Nacional de Assuntos Parlamentares
Membros:
Fernanda Castro (tabeliã e registradora – MG) – Membro Efetivo
Fernando Câmara (assessor parlamentar) – Membro Consultor
Luciene Sousa Damasceno (assessora parlamentar) – Membro Consultor
Luiz Alberto Name (registrador-PR) – Membro Efetivo
Presidente da Anoreg-BR/CNR e dos Institutos Membros – Membros Efetivos
Comissão para Aperfeiçoamento da Resolução 81/CNJ (Concursos)
Membros:
Alexis Cavichini (registrador de imóveis-RJ) – Membro Efetivo
Alda Lúcia Soares Paes De Souza (tabeliã e registradora – PE) – Membro Efetivo
Ana Paula Gavioli Bittencourt (tabeliã –AC) – Membro Efetivo
André Gomes Netto (tabelião de protesto-RJ) – Membro Efetivo
Carlos Ullysses Neto (tabelião – PB) – Membro Efetivo
Carlos Antônio Pomagerski Junior (tabelião e registrador – MT) – Membro Efetivo
Cícero Antônio Sobral (tabelião – CE) – Membro Efetivo
Leandro Augusto Neves Correa (tabelião-MS) – Membro Efetivo
Valéria Helena Castro F. de Almeida Silva (tabeliã e registradora – PI) – Membro Efetivo
Comissão da Reforma Tributária
Membros:
Dixmer Vallini Neto (advogado-DF) – Membro Consultor
Geraldo Felipe de Souto Silva (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
João Pedro Lamana Paiva (registrador de imóveis – RS) – Membro Efetivo
Mauricio Zockun (advogado-SP) – Membro Consultor
Rodrigo Reis (tabelião – ES) – Membro Efetivo
Sandro Alexander Ferreira (tabelião e registrador – GO) – Membro Efetivo
Comissão para Aperfeiçoamento do Prov. 67/CNJ (Mediação e Conciliação)
Membros:
Angelo Volpi Neto (tabelião de Notas- PR) – Membro Efetivo
Erika Barbosa (registradora civil-SP)* – Membro Efetivo
Fernanda Leitão (tabeliã de Notas-RJ) – Membro Efetivo
Fernando Candido da Silva (tabelião e registrador – SP) – Membro Efetivo
Leticia Maculan (tabeliã e registradora civil-MG) – Membro Efetivo
Vanuza Arruda (registradora de RTDPJ – MG) – Membro Efetivo
Velenice Dias (tabeliã de notas e protesto – MT) – Membro Efetivo
Comissão Nacional de Assuntos de Repercussão Geral
Membros:
Devanir Garcia (registrador civil – MA) – Membro Efetivo
Hércules Benício (tabelião e registrador – DF) – Membro Efetivo
Ivan Jacopetti (registrador imobiliário – SP) – Membro Efetivo
Mc Arthur Di Andrade Camargo (tabelião – DF) – Membro Efetivo
Moema Locatelli Belluzzo (tabeliã e registradora – PA) – Membro Efetivo
Confira a Resolução Conjunta Nº 02/2023 na íntegra
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.