NOTÍCIAS
Alexandre suspende recurso no STJ que trata de alienação fiduciária
06 DE JANEIRO DE 2023
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o andamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça até o fim do julgamento no STF do Tema 982, que discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária.
A decisão foi provocada por reclamação, com pedido liminar, ajuizada contra sentença do STJ em processo relacionado ao julgamento do Tema 982, de repercussão geral, que vem sendo debatido no Supremo.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual de garantia de alienação fiduciária de imóvel extremamente onerosa e estabeleceu a inaplicabilidade do procedimento extrajudicial de expropriação nos contratos de empréstimo de capital de giro.
Inconformado, o banco apresentou agravo interno em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ acatou o pedido com o argumento de que a jurisprudência da corte é no sentido de ser legítima a cláusula de alienação fiduciária de imóvel como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária, não estando vinculada apenas ao financiamento do próprio bem.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o processo trata, originariamente, de execução extrajudicial relacionada a contrato de mútuo (cédula de crédito bancário decorrente de contrato de capital de giro) com alienação fiduciária de imóvel fundada na Lei 9.514/1997.
“Desse modo, o caso possui estrita aderência às balizas do Tema 982, motivo pelo qual deveria o juízo da origem ter sobrestado o recurso extraordinário até o julgamento definitivo do supracitado tema”, registrou o ministro na decisão.
Alexandre explicou que, pelo fato de a matéria estar relacionada ao julgamento do Tema 982, o juízo de origem deveria ter sobrestado o recurso extraordinário até que o STF tome uma decisão sobre o assunto.
Diante disso, Alexandre decidiu determinar a suspensão do julgamento no STJ até que o STF termine de julgar o Tema 982. O autor da ação que pediu a anulação da alienação fiduciária foi representado pelo advogado Wellison Muchiutti.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.058
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
09 de janeiro de 2023
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020.
Anoreg RS
Duda, Amayomi, Edu: Quais são os critérios dos cartórios para registrar um nome?
09 de janeiro de 2023
Alguns pais enfrentam dificuldades para dar aos filhos os nomes escolhidos, tendo que pedir autorização, em alguns...
Anoreg RS
É possível comprar a casa própria em 2023? O que você precisa saber para decidir
09 de janeiro de 2023
O “sonho da casa própria” não sai de moda e, hoje, ser dono de um imóvel é um objetivo de 87% dos...
Anoreg RS
Artigo: “Derrubada de vetos” à lei 14.382/2022 (Lei do SERP) – Patrimônio de afetação e adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
09 de janeiro de 2023
A ata notarial de especialização é documento obrigatório para o procedimento extrajudicial de adjudicação...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: SERP – havia uma pedra no caminho – Por Sérgio Jacomino
09 de janeiro de 2023
O Congresso Nacional acabou por derrubar alguns vetos de dispositivos da Lei 14.382/2022.