NOTÍCIAS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 DE JUNHO DE 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
16 de março de 2023
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.
Anoreg RS
Artigo – LGPD nos cartórios: aspectos práticos das auditorias para gestão de operadores – Por Daniel Ribeiro dos Santos
16 de março de 2023
Acompanhamento das ações de fornecedores e prestadores de serviço permite um salto qualitativo na governança de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam a programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 1º lote...
Anoreg RS
Anoreg/BR conversa com especialistas sobre as Estatísticas de Registro Civil do IBGE
15 de março de 2023
Em 2021, segundo ano da pandemia de Covid-19, o número de mortes teve um salto e bateu recorde no Brasil, enquanto...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta traz teoria do fato consumado e execução de verba por herdeiros de impetrante falecido
15 de março de 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).