NOTÍCIAS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 DE JUNHO DE 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Anoreg RS
Ministro Luís Roberto Barroso toma posse na presidência do STF e do CNJ
29 de setembro de 2023
O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse, na tarde desta quinta-feira (28/9), como presidente do Supremo...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão patrimonial na união estável – Por José Silvano Garcia Junior
29 de setembro de 2023
É fato a importância de uma consolidação de um entendimento sobre a inclusão (ou não) dos companheiros como...
Anoreg RS
Barroso assume Presidência do STF com defesa da conciliação nacional
29 de setembro de 2023
“A democracia venceu e precisamos trabalhar pela pacificação do país”, afirmou o novo presidente da Corte.
Anoreg RS
Bem de família usado com exclusividade por ex-companheiro pode ser penhorado na execução de aluguéis
29 de setembro de 2023
Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado,...
Anoreg RS
Encontro Nacional de TJs: palestras abordaram a evolução na fiscalização das serventias vagas e Tema 779 do STF
29 de setembro de 2023
A Juíza-Corregedora Cristiane Hoppe falou do trabalho realizado enquanto esteve à frente Central de Custas...