NOTÍCIAS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Especialista em Direito de Família fala sobre benefícios de divórcios e inventários em cartórios notariais
17 de abril de 2023
O número de divórcios e inventários nos cartórios de São Paulo aumentou 101% entre 2021 e 2022 em relação a...
Anoreg RS
Artigo – Natureza jurídica do juiz de paz e a realidade do juiz de casamento – Por Fernanda Maria Alves Gomes
17 de abril de 2023
Para muitas pessoas, o casamento é um objetivo, a realização de um sonho na esfera afetiva, ideal de felicidade...
Anoreg RS
Procuração em causa própria, por si só, não transfere propriedade, fixa STJ
17 de abril de 2023
A procuração em causa própria, por si só, não tem o poder de transferir diretamente a propriedade de...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 227/2023 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de CRVA no município de Rodeio Bonito
17 de abril de 2023
Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS abre inscrições do 3º lote
17 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.