NOTÍCIAS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 DE OUTUBRO DE 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade.
1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível da comarca de Franca/SP, proferida pelo juiz Humberto Rocha, que, ao julgar pedido de falência de empresa, afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e deferiu a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
Consta nos autos que o sócio se retirou da empresa sem a recomposição do quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o remanescente passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.
Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese de que o imóvel seria um bem de família e explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, para implantação de infraestrutura em um loteamento na cidade.
“A hipótese dos autos admite, como bem fundamentou o MM. Juízo a quo, exceção à impenhorabilidade. E isto porque, em primeiro lugar, a credora hipotecária, que, na hipótese, é a municipalidade de Franca, não pode, ela própria, satisfazer-se mediante excussão da garantia, pois está sujeita a concurso material de credores. Em segundo lugar, porque a hipoteca em questão foi constituída em garantia a negócio jurídico cujas vantagens patrimoniais, tendo em vista as peculiaridades do caso (em síntese, abrangente confusão patrimonial), reverter-se-iam em favor do núcleo familiar.”
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Nova lei dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos – por Luciana Guimarães Betenson
15 de agosto de 2023
Muito se vem discutindo sobre a validade de contratos assinados por meios digitais - e mesmo por outros meios não...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza pleitos e demandas da categoria
15 de agosto de 2023
A reunião é coordenada pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
15 de agosto de 2023
A nomenclatura "pacto" é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são...
Anoreg RS
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....
Anoreg RS
Magistrados do RS participam de encontro no CNJ que debate a prioridade do acolhimento familiar
15 de agosto de 2023
O Coordenador da Infância e Juventude do TJRS, Juiz-Corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, e o Juiz do Juizado...