NOTÍCIAS
Adjudicação compulsória extrajudicial é tema do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 DE MAIO DE 2023
O tema “Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Inovações com a Lei 14.382/2022” foi destaque no XIV Encontro Notarial e Registral do RS nesta quinta-feira (18.05), com moderação do presidente do Sindinotars, José Carlos Guizolfi Espig, e participação do registrador João Pedro Lamana Paiva, da tabeliã Rita Bervig Rocha, e do presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Julgador Titular do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, Ricardo Vogt de Oliveira.
O moderador e presidente do Sindinotars, José Carlos Guizolfi Espig, iniciou sua fala enfatizando que a adjudicação compulsória “é mais um instrumento de desjudicialização”. Salientou que “a um bom tempo nós estamos adquirindo o direito a novos instrumentos nos serviços extrajudiciais, em contribuição com a desjudicialização no nosso país, desafogando o Judiciário”, citando a usucapião extrajudicial, e agora a adjudicação compulsória.
O painelista e presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em sua apresentação lembrou de tratar-se de um tema muito importante, para o projeto de extrajudicialização. Lembrou que o serviço extrajudicial aprecia o fato de que nas suas novas atribuições sempre são envolvidos os advogados.
Lamana Paiva apresentou um histórico sobre o surgimento desta nova atribuição para o extrajudicial, enfatizando que “a finalidade primeira é alcançar a definição de um direito (propriedade) que antes era possível apenas por via judicial, quando não era possível atingir uma outorga necessária para a formalização do negócio jurídico definido pela vida administrativa”.
O primeiro momento em que o assunto foi levantado foi em 2021, durante a I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudiciais de Litígios do Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal. Foi quando se iniciaram as discussões a respeito desta questão. Na época, foi proposto um enunciado que tornasse uma possibilidade de dispensar a via judicial para resolver a questão.
Lembrou que há milhares de ações em andamento, registradas ou não, em que não se consegue mais alcançar a vontade do promitente vendedor para a materialização de uma escritura pública e compra e venda, o contrato definitivo.
Lamana Paiva apresentou um roteiro do processo de tramitação de um ato de adjudicação extrajudicial, e salientou que obrigatoriamente em todos os procedimentos as partes serão representadas por advogado ou defensor público.
Na sequência, a vice-presidente do CNB/RS, Rita Bervig, lembrou que o instrumento ata notarial na adjudicação compulsória chega como uma nova atribuição para os notários, mostrando a força a importância da nossa atividade. Chamou a atenção para os requisitos para que o ato seja possível e para a importância de o tabelião atestar a autenticidade da documentação apresentada, atestar a existência de negócio jurídico e atestar a quitação (dependente de provas exclusivamente documentais).
Rita Bervig também falou sobre a questão dos emolumentos desde procedimento, enfatizando a necessidade de que haja uma equidade financeira entre a escritura pública e a adjudicação, para não desincentivar as práticas pelas vias adequadas. “É preciso fazer uma equiparação entre os dois procedimentos”, entende Rita.
“Não podemos criar uma “desconstrução da normalidade” que é a concretização do negócio através de escritura pública. Não podemos fazer parecer que se trata de uma via paralela, e acabar incentivando a via de uma simples ata notarial”, alertou a tabeliã, porque os tabeliães estão zelando pela segurança jurídica nestes atos e por isto a importância da equidade com a escritura pública. A vice-presidente do CNB-RS finalizou sua fala afirmando que “queremos continuar desburocratizando, e atuar como uma porta à desjudicalização e liberação do Poder Judiciário, sem, no entanto, criar uma porta para a simplificação de atos que exigem muita responsabilidade dos tabeliães”.
Convidado para falar em nome dos advogados, o presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário e Julgador Titular do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, Ricardo Vogt, enfatizou a parceria do extrajudicial com os advogados, e a importância desta relação como um ponto de apoio. Salientou que registradores e tabeliães são os melhores amigos dos advogados que atuam no Direito Imobiliário, relatando que os tabeliães e registradores sempre nos chamam para buscar uma melhor solução, ao invés de uma negativa judicial. “Sem falar da celeridade – um processo que duraria em torno de quatro anos, no extrajudicial ocorre de uma forma muito mais rápida”. Lembrou da sobrecarga que afeta o sistema judiciário brasileiro hoje, “e instrumentos que permitem a desjudicialização beneficiam toda a comunidade de forma muito importante”.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 5 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (24/05)
23 de maio de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 de maio de 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Anoreg RS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 de maio de 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
Anoreg RS
Artigo – Nomeação plúrima de inventariantes – por Rodrigo Reis Mazzei e Pablo Stolze Gagliano
23 de maio de 2023
Quando a sucessão contempla algum ponto conflituoso entre os interessados, quase sempre a nomeação do...
Anoreg RS
Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento
23 de maio de 2023
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por...