NOTÍCIAS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 DE SETEMBRO DE 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Na última sexta-feira, 15, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23. Conforme o normativo, a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
Diante das novas regras, André Abelha, fundador e vice-presidente do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, preparou um resumo visual com um panorama das novidades.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Veja no Programa Justiça Gaúcha: TJRS sedia Encontro Nacional de Tribunais de Justiça sobre as serventias extrajudiciais vagas
02 de outubro de 2023
Confira a cobertura do Encontro Nacional de Tribunais de Justiça que debateu a fiscalização da gestão das...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
02 de outubro de 2023
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro
02 de outubro de 2023
Ministros entenderam que para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no...
Anoreg RS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 de outubro de 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que...
Anoreg RS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 de outubro de 2023
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em...