NOTÍCIAS
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022.
O Congresso Nacional ainda precisa deliberar sobre 25 Vetos Presidenciais que trancam a pauta de votações, devendo ser votados antes de outras matérias. Dentre eles, destacam-se os Vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022. Até o momento, não há data definida para a próxima reunião do Congresso.
Marco Legal das Ferrovias
O Congresso Nacional deverá analisar o Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. Trata-se do veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Marco Legal da Securitização
A Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP), conhecida como Marco Legal da Securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A MP foi convertida na Lei n. 14.430/2022 em agosto, tendo sido apresentado o Veto Presidencial n. 41/2022.
Lei n. 14.382/2022
De maior repercussão entre os Registradores de Imóveis está o Veto n. 37/2022, relativo a Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e alterou diversos dispositivos legais referentes ao parcelamento do solo urbano, condomínios e incorporações, além da Lei de Registros Públicos e da Lei dos Notários e Registradores.
O texto legal teve diversos dispositivos vetados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Segundo a Mensagem n. 329, de 27 de junho de 2022, foram vetados os seguintes dispositivos: Inciso III do § 1º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 1º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 5º ao art. 29 da Lei n. 6.015/1973; art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 4º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 9º ao art. 30 da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 4º ao art. 127-A da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o inciso III ao § 1º do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 2º ao art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Conversão; e art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994.
É importante destacar, ainda, que o Congresso Nacional também deverá analisar o Veto Presidencial n. 52/2022, relativo ao Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei n. 14.457/2022, que, além de outros dispositivos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, O veto incide sobre dispositivos que tratam das regras para formalização de acordos individuais. Veja aqui o Estudo do Veto.
Confira a relação completa de Vetos em tramitação.
Vale lembrar que, para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
VIII Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
31 de outubro de 2022
Evento será realizado pelo Instituto Governança de Terras nos dias 29 e 30 de novembro.
Anoreg RS
Resolução 478/2022 do CNJ altera Resolução 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros
31 de outubro de 2022
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 478/2022,...
Anoreg RS
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
31 de outubro de 2022
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...
Anoreg RS
Destinação do IR é tema da quarta capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
28 de outubro de 2022
Entre as ações do projeto estiveram a realização de quatro capacitações sobre temas relacionados com a...
Anoreg RS
CMA vota relatório sobre política de regularização fundiária
28 de outubro de 2022
"Algo de muito grave está ocorrendo no sistema federal de regularização fundiária.