NOTÍCIAS
União passa a vender imóveis diretamente pela internet
25 DE JULHO DE 2022
Unidades poderão ser vendidas com desconto de 25%
Imóveis que a União não conseguiu vender em licitações serão ofertados ao público de uma nova maneira. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) passou a oferecer a venda direta pelo site VendasGov. Em alguns casos, haverá desconto de 25% em relação ao valor inicial.
O mecanismo foi regulamentado pela Portaria 5.343 da SPU, editada em 10 de junho. As novas regras determinam que, na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser ofertado na modalidade venda direta, por 100% do valor de avaliação. No caso de dois certames sem sucesso, o imóvel será ofertado novamente, com 25% de desconto.
Nas licitações tradicionais, vence quem apresentar a maior oferta. Na venda direta, compra o imóvel a primeira pessoa ou empresa que manifestar interesse. Os imóveis estão sendo apresentados para venda direta por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site VendasGov, com antecedência mínima de 10 dias corridos. Atualmente, a página oferece quatro imóveis para venda direta, como um edifício avaliado em R$ 2,3 milhões em Fortaleza e um terreno em Porto Alegre por R$ 1,7 milhão.
Só podem formalizar o pedido de compra contribuintes com conta no Portal Gov.br. Caso haja mais de um interessado, terá prioridade quem apresentou o primeiro pedido, classificado por ordem cronológica. A SPU entrará em contato com o comprador em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.
Segundo a SPU, os atos relacionados ao processo de venda direta – inclusive os realizados por meio eletrônico – serão documentados no respectivo processo administrativo. As etapas terão a regularidade verificada pelos órgãos de controle, internos e externos.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
27 de julho de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
27 de julho de 2022
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
27 de julho de 2022
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...
Anoreg RS
“A atividade notarial e registral é de fundamental relevância na desjudicialização”
27 de julho de 2022
Advogado e consultor com experiência internacional em direito tributário e empresarial, Diogo Covêllo concedeu...
Anoreg RS
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
26 de julho de 2022
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de...