NOTÍCIAS
Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs
28 DE SETEMBRO DE 2022
O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Faltam poucos dias para as Anoregs de todo o Brasil agendarem a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs. A premiação é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que tem como objetivo estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento, na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais.
As auditorias serão realizadas até outubro de 2022, e deverão ser agendadas até 1º de outubro de 2022, através do e-mail premiacao@anoregbr.org.br.
O Prêmio possui cinco Eixos Temáticos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia, que podem ser conferidos com detalhes aqui. A avaliação através destes eixos permitirá identificar as melhores práticas e ações implementadas e promovidas entre os associados das entidades, representantes do Sistema dos Serviços Notariais e Registrais do País, sob a ótica complexa de questões fundamentais de organização e desempenho.
Para cada um dos requisitos a serem avaliados, disponíveis na checklist oficial, é atribuído um valor de pontuação. O Eixo Governança possui 27 requisitos e representa 40% da pontuação; Eixo Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance contempla cinco requisitos, sendo 10% da pontuação; Eixo Socioambiental, com quatro requisitos, representa 10% da pontuação; Eixo Qualidade tem nove itens e corresponde a 25% da pontuação; já o Eixo Dados e Tecnologia é composto por cinco requisitos, que representam 15% da pontuação. A pontuação total da entidade será calculada pela soma dos pontos alcançados nos requisitos dos cinco Eixos do Prêmio.
Assim como na 1º edição, as auditorias poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, ficando a critério de cada uma das Anoregs no ato da inscrição. A auditoria remota é aquela realizada utilizando aplicativos de conferência remota, que combina videoconferência, reuniões online, bate papo e colaboração móvel e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria. A auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do Grupo APCER, organismo referência no setor de certificação.
Os participantes serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos na checklist, disponibilizada aos inscritos. Serão premiados os que melhor oferecerem qualidade, eficiência e participação para os associados.
Premiação
O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido obedecendo aos seguintes critérios:
I – PRÊMIO DE EXCELÊNCIA: a melhor ANOREG estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação.
Nota para critério de desempate: melhor pontuação em 1. Governança 2. Qualidade 3. Dados e Tecnologia 4. Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance 5. Socioambiental.
II – PRÊMIO MELHOR DO ANO POR REGIÃO: a melhor ANOREG estadual entre as demais da sua região geográfica, que será atribuído apenas para a entidade que obter a maior pontuação.
Nota para critério de desempate: melhor pontuação em 1. Governança 2. Qualidade 3. Dados e Tecnologia 4. Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance 5. Socioambiental.
III – Prêmio Categoria Diamante: será conferido às ANOREGs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos.
IV – Prêmio Categoria Ouro: será conferido às ANOREGs que tiverem entre as 60 e 79 pontos.
V – Prêmio Categoria Prata: será conferido à todas as demais ANOREGs participantes
Divulgação
Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. A entidade nacional enviará aos premiados, no e-mail cadastrado no ato da inscrição, o selo da premiação, para divulgação nos canais de comunicação, como forma de divulgar a obtenção do prêmio.
A Anoreg/BR encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça ofícios comunicando os resultados do 2° Prêmio Nacional das Anoregs, de forma a promover o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações participantes.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Eficácia do acordo extrajudicial no âmbito dos contratos de representação comercial – Por Gislene Costa
24 de outubro de 2022
Em razão do caráter protetivo da legislação com relação aos contratos de representação comercial, o acordo...
Anoreg RS
21 de outubro de 2022: 179 anos do Registro de Imóveis brasileiro
21 de outubro de 2022
Leia o depoimento do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em homenagem ao sistema registral...
Anoreg RS
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realiza reunião sobre o Provimento nº 134/2022 CNJ
20 de outubro de 2022
Para conhecer os integrantes da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes clique aqui.
Anoreg RS
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
19 de outubro de 2022
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
19 de outubro de 2022
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...